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Aprovada as alterações do Estatuto do G.C.K.F.R.M.B. para o Estado de São Paulo.

Em Sessão Extraordinária realizada em 27 de agosto de 2024 na baixada santista, foram aprovadas as 8 propostas que alteram o Estatuto do G.C.K.F.R.M.B/SP.

São elas:

1ª Alteração: Altera o Artigo 3°

Nova Redação: o G.C.K.F.R.M.B./SP tem sua sede, foro e estabelecimento na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Primeiro de Maio nº 202 – Conj. 106 e 107- Santo André/SP – CEP 0901-030

2ª Alteração: Inclusão do Parágrafo Único ao Artigo 4°.

 Redação: Poderão ser admitidos Maçons de Potências Simbólicas e Filosóficas regulares que tenham tratado com o Grande Oriente do Brasil e ou o Supremo Conselho Filosófico do Rito Moderno do Brasil.

3ª Alteração: Altera o Artigo 12.

Nova Redação:  o G.C.K.F.R.M.B. /SP será formado pelos seus membros efetivo e administrado por uma Diretoria Executiva que terá a seguinte composição:

Eminente Inspetor, Primeiro Vice-Presidente ou Primeiro Grande Vigilante, Segundo Vice-Presidente ou Segundo Grande Vigilante, Diretor de Normas ou Grande Orador, Grande Secretário, Grande Tesoureiro e Grande Chanceler.

4ª Alteração: Altera o Parágrafo Primeiro do Artigo 12

Nova Redação: Os cargos e funções neste artigo relacionados só serão providos, exclusivamente, por Membros Efetivos do G.C.K.F.R.M.B/SP, eleitos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, cujos mandatos terão duração de 03 (três) anos permitidas reeleições.

5ª Alteração: Inclusão do Paragrafo Segundo do Artigo 12

Redação: Excetuando-se os cargos de Eminente Presidente, Primeiro e Segundo Grandes Vigilantes, os demais Diretores terão um Diretor Adjunto nomeado pelo Eminente Presidente.

6ª Alteração: Remuneração do Parágrafo Segundo para o Parágrafo Terceiro do Artigo 12 com uma nova redação.

Nova Alteração: O Eminente Presidente, no pleno exercício de sua Administração, poderá nomear Auxiliares de sua extrema confiança para colaborar com as suas funções, distribuindo-lhes serviços e atribuições. Tais membros Auxiliares poderão ser demitidos a qualquer tempo e suas atividades encerram-se automaticamente com o fim do mandato de quem os nomeou.

7ª Alteração: Alteração do artigo 13 – Inciso IV – Item 9.

Nova Redação: Ao Grande Orador:  – 9. Comunicar aos associados, em todas as sessões, o valor apurado na circulação do Tronco de Solidariedade que lhe foi informado pelo Grande Tesoureiro.

8ª Alteração: Alteração do Artigo 13 – Inciso VI – item 8.

Nova Redação: Ao Grande Tesoureiro: – 8. Apurar o valor arrecadado pelo Tronco de Solidariedade em todas as sessões, comunicando ao Grande Orador e mantendo a sua escrituração em contabilidade separada, à disposição da Hospitalaria.

Parabéns ao G.C.K.F.R.M.B./SP pela competência de se estruturar em conformidade com o crescimento do S.C.F.R.M.B.

Sérgio Ruas 9°

S.G.I.G

Grande Secretaria de Informática e Imprensa